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esocial contribuição patronal de pessoa física.

jorge varanda

Jorge Varanda

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 2 anos Domingo | 9 janeiro 2022 | 21:40

Olá,

Alguém pode tirar essa dúvida,

Emprego  dois trabalhadores.  Onde fazia o recolhimento das contribuições devidas FGTS e INSS através da Sefip.
Com a implantação do esocial fiz o cadastro na mesma pelo código 21 pessoa física empregadora.
Com isso surgiu a dúvida, onde recolho a contribuição patronal de 20% no esocial?. Ou terei de emitir um DARF previdenciário no site da receita?.

Desde já agradeço.

Raimundo

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