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OBRAS EM ANDAMENTO

ANDRESSA SILVA LIMA NUNES

Andressa Silva Lima Nunes

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2022 | 16:36

Amigos contadores, 

Gostaria de esclarecer uma dúvida com vocês? 

A empresa onde trabalho fará uma reforma e contabilizarei os custos dessa reforma a princípio na conta:  "obras em andamento", porém durante a reforma nos instalaremos em outro local alugado. Minha dúvida é se devo contabilizar na mesma conta: "obras em andamento" os custos com aluguel do novo prédio bem como os custos com a mudança inclusive aquisições de caixas, outros materiais e contratações de serviços necessários para a instalação provisória que só está acontecendo devido a reforma. 

Se puderem me indicar uma CPC que fale a respeito desse assunto agradeço. Consultei a CPC 47 mas não encontrei orientação sobre contabilização das instalações provisórias.

Desde já, agradeço,

Andressa Nunes
Oculto


Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2022 | 17:05

Não, isso é uma despesa geral administrativa.

Você está vinculando o aluguel à construção pelo fato dele ser imprescindível ao andamento da obra, mas veja bem, ele é imprescindível para que a empresa funcione, mas não tem nenhum elemento nele que irá somar valor à obra realizada. Não é insumo nem mão-de-obra utilizada na reforma.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Mauro Alves da Silva Junior

Mauro Alves da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2022 | 19:51

Olá Andressa, 

Veja bem :

A conta obras em andamento deves ser usada em especifico quando terá uma ampliação no imovél, caso seja apenas uma restauração no que ja existe o correto seria usar reformas em andamento para atribuir a contabilização dos gastos com o devido fato relatado, já a questão do aluguel não deve ser apropriado na mesma conta tendo em vista que embora seja de carater impressindivel para a elaboração da reforma deve ser contabilizado em outras despesas, ou despesa geral e especificar o devido gasto.

duvidas estou a disposição.


Mauro Junior 
Contador CRC|MG
Oculto 
BETA ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL FINANCEIRA 

ANDRESSA SILVA LIMA NUNES

Andressa Silva Lima Nunes

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2022 | 11:53

Mauro e Guilherme,

Analisando o item 10 da CPC 27 - ATIVO IMOBILIZADO, eu pensei que pelo menos o valor do aluguel dos andares num edifício para essa instalação provisória poderia ser contabilizado na conta: Obras em andamento. Vide item 10 - Vocês entendem da mesma forma ? 

10. A entidade deve avaliar, segundo esse princípio de reconhecimento, todos os seus custos com ativos imobilizados no momento em que eles são incorridos. Esses custos incluem
custos incorridos
inicialmente para adquirir ou construir item do ativo imobilizado e os custos
incorridos posteriormente para renová-lo, substituir suas partes, ou dar manutenção a ele. O
custo de item de imobilizado pode incluir custos incorridos, relativos aos contratos de
arrendamento de ativo
, que são usados para construir, adicionar a, substituir parte ou
serviço a item do imobilizado, tais como a depreciação de ativo de direito de uso. (Alterado
pela Revisão CPC 13)

Desde já, agradeço

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