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Cliente informando declarações incorretas de faturamento

Jônatas Gonçalves

Jônatas Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2022 | 08:46

Pessoal, bom dia. Se vocês descobrissem que um novo cliente de vocês realizou declarações incorretas ao simples nacional, antes de assinar contrato com o escritório, tendo como objetivo principal pagar menos imposto, e após ser alertado dos riscos e crimes relacionados a isso, não quer abrir mão de tal prática. Como vocês reagiriam a isso? Uma carta de débitos ou de ciência das irregularidades, assinadas pelo empresário, que inclusive falou que assinaria tranquilamente, resolveria o caso de culpabilidade por parte do contador? Ou teria que entregar a contabilidade dele? Na visão de vocês, qual a melhor opção para o contador se proteger de um caso como esse?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2022 | 08:56

Jônatas Gonçalves, bom dia.

Colega, o meu ponto de vista sobre isso é: se você sabia e ainda sim realizou tal procedimento de apuração incorreta, então você tem participação e será penalizado. Não vai ser uma declaração que vai te isentar da corresponsabilidade da situação.

Aqui no nosso caso já devolvemos empresas que queriam realizar práticas de evasão fiscal, pois não compactuamos com isso e cremos que "o crime não compensa" nessas situações, no caso de querer ficar com a empresa, entende?!

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2022 | 11:32

Bom dia Jonatas e Yuri!
Aqui em BSB tem um serviço da Receita do Estado/Municipio chamado "Divergência de Malha" e cai direto na caixa postal do responsável pela contabilidade. Arrumou de forma espontânea, paga  multa e juros. Se deixar passar prazo da Notificação, vira sonegação ai o valor desta "Divergência de Malha" muda de estatus para sonegação e sofre acréscimo em 200%, mais multas e juros.

Jônatas Gonçalves

Jônatas Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2022 | 13:33

Entendi perfeitamente o ponto de vocês, Yuri e Raimundo. Realmente, fica muito difícil se isentar dessa questão, estava pensando justamente nessas situações, e queria ouvir a opinião de colegas, para ver se ainda havia alguma possibilidade que acabasse repassando o ônus dessa decisão a quem realmente a tomou, até porque, o mesmo foi alertado, mas ainda quer continuar. Mas está certo, vocês já me deram um bom direcionamento aqui, já sei o que fazer. Obrigado mesmo pelas dicas!

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