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Simples Nacional 2022

Barbara Batista

Barbara Batista

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2022 | 16:26

Boa tarde,

Estão constando impedimentos para enquadramento do Simples Nacional em algumas empresas, referente a Divergencia de GFIP e GPS da competência 10/2021, porém essa competência foi paga pelo DARF gerado na DCTFWeb. Não está constando débito, apenas a pendencia para o simples nacional. O DARF consta com pagamento correto.

FABRÍCIO

Fabrício

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2022 | 09:32

Bom Dia!
Constatei a mesma situação e entrei em contato via chat RFB, pediram para enviar a GFIP de exclusão para a competência 10/2021, no caso era uma empresa apenas com Pro-Labore, sem funcionários. Minha dúvida é para as empresas que contenham empregados e que estão com esse problema, se deverá ser adotado o mesmo procedimento. Estou tentando entrar no chat novamente, mas não estou conseguindo.

Thayse Vital Melo

Thayse Vital Melo

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 10 janeiro 2023 | 12:08

Bom dia

Estou com este mesmo problema, entrei no chat Receita Federal e consegui ser atendida, segundo ela terei que fazer o seguinte:

Após algumas verificações nos sistemas, constatei que há GFIP exportada indevidamente para competências em que você já estava obrigado ao envio de DCTFWeb, cuja orientação para liberar a pendência é transmitir a GFIP de Exclusão. Por outro lado, como está solicitando tratamento com urgência, por estar impedido de obter certidão negativa, por cobranças indevidas, excepcionalmente neste caso, irei registrar um pedido de suporte ao setor de “Cobrança GFIPxGPS” para que a GFIP seja invalidada e libere a pendência da cobrança.
Esse registro do pedido que ela fará no suporte, tenho que retornar daqui 5 dias úteis para ver qual será a resposta do pedido.

Agora é aguardar essa baixa para a empresa enquadrar novamente no Simples Nacional

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