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CONTABILIDADE

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Vinicius

Vinicius

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2022 | 16:49

Hoje eu entreguei uma EFD REINF sem movimento de 11/2021 quando deveria ter entregue 12/2021. Alguém passou por esta situação e sabe se incidirá penalidades, considerando a dispensa da obrigatoriedade de entrega?

Alex Santos

Alex Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2022 | 16:55

Se há dispensa da entrega para empresas que não tiveram movimentação a informar, a entrega é facultativa, por tanto não há o que se falar em penalidade por entrega fora do prazo.

Alex Santos
Contador
Salvador/BA
Vinicius

Vinicius

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2022 | 17:10

Obrigado pela resposta Alex.

O cliente em questão de fato está dispensado da entrega quando sem movimento. Apenas por precaução, apenas em dez/21 eu entregaria sem movimento, porém acabei cometendo este erro de enviar a de nov/21.

Ambas as competências não havia movimento.

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