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Desenquadramento do MEI ao exceder o limite de faturamento

Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2022 | 11:16

Bom dia caros colegas. Minha pergunta de hoje é sobre o desequadramento do MEI ao ultrapassar o limite de faturamento, dentro dos 20% . Para melhor entendimento, suponhamos que determinado empresário (MEI) tenha tido um faturamento de R$ 86.500,00 e que sua área de atuação seja o comércio. Nesse caso a diferença entre o limite de faturamento e o valor que ultrapassou seria de R$ 5.500,00. Então nesse caso hipotético, eu deveria considerar a alíquota correspondente a 4% referente ao anexo I do simples nacional (comércio) para chegar no resultado do DAS complementar a ser pago pelo MEI, certo?

Alguém poderia me responder se meu entendimento a respeito disso está certo e em relação a esse DAS complementar, essa guia é gerada automaticamente ao enviar a declaração anual do MEI? Eu não experiência prática, mas estou sempre buscando conhecimento para agregar valor. Desde já agradeço e fico no aguardo se alguém souber me responder.

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