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Alteração do porte de empresas de ME para EPP

Ezequiel José Novacoski

Ezequiel José Novacoski

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2022 | 16:02

Olá! Uma empresa ME ultrapassou além dos 20% o faturamento dos 360 mil no ano de 2021, dessa forma ela deve ser alterada para EPP. Essa alteração se dá de forma automática perante a Receita Federal? Caso não seja de forma automática, como poderá ser feita?

Desde já agradeço

Ezequiel. 

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2022 | 16:08

Ezequiel José Novacoski, boa tarde.

Essa alteração se dá de forma automática perante a Receita Federal?
Sim, porém só depois de muito tempo por meio de ofício da RFB.

Caso não seja de forma automática, como poderá ser feita?
Por meio de processo de reenquadramento de ME para EPP na Junta Comercial do seu estado.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
PAULA

Paula

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 8 novembro 2022 | 11:24

Bom dia,

Uma empresa ultrapassou no final do ano em 2021 o faturamento de 360.000,00 bem pouquinho mais ultrapassou. Acontece que não percebemos isso e não solicitamos o enquadramento para EPP nem a Receita fez automático. E agora em setembro 2022 ultrapassamos novamente os 360.000,00. Minha duvida é, devo fazer o reenquadramento para epp desde o final do ano passado ou desde janeiro 2022?

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