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MEI- LIMITE DE FATURAMENTO

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2022 | 11:44

Lucas,

Sim, o MEI que ultrapassa o limite de faturamento em até 20% deve ser desenquadrado com efeitos de aplicação a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Fonte: Manual do MEI, expedido pela RFB (www8.receita.fazenda.gov.br)

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Daniel Garcia
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