x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 343

gabriel haas

Gabriel Haas

Iniciante DIVISÃO 1, Vigilante
há 2 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2022 | 19:32

Boa tarde, queria tirar uma dúvida. Não sei se é o fórum certo para isso, mas aceito recomendação caso não seja. Então, gostaria de saber o seguinte: em jan/2020 recebi acima de 2 salários mínimos, já no restante do ano não. Queria saber se o cálculo para média salarial é feita sobre a soma dos 12 meses /12 ou não poderia ter recebido acima de 2 salários em 1 dos meses  para poder ter direito ao PIS. Grato desde já 

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2022 | 09:58

Gabriel,

Veja o que diz o inciso I do Artigo 9º da Lei 7.998:

Art. 9o É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:  (Redação dada pela Lei nº 13.134, de 2015) (Produção de efeitos)

I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;
II - estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.