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Distribuição de Lucros - empresa com débitos

Paola

Paola

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar
há 2 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2022 | 22:13

Olá, 
Estou com a seguinte dúvida:

Uma empresa estava enquadrada no simples nacional até julho/21 e está com parcelamento ativo - início do parcamente ago/21 referente a esses débitos.

No mês de agosto/21 passou a ser lucro presumido e nos meses de agosto e dezembro /21 não teve faturamento 
Nos meses de setembro, outubro e novembro/21 teve faturamento, mas não  pagou PIS/COFINS/CSLL/IRPJ

Dúvida: Esse cliente fez retiradas mensais 
Ao encerrar o balanço 2021 a empresa encerrou com lucros. Podemos:
- Se o cliente pagar os impostos em atraso (pis/cofins/irpj/CSLL) agora em janeiro/2022 ou fazer parcelamento eu posso realizar a distribuição de lucros em 2021?
Ou posso distribuir os lucro no período que era simples nacional ?

Muito obrigada. 

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2022 | 10:50

Bom dia, Paola
A primeira pergunta no seu caso é se no desenquadramento de Simples Nacional para Lucro presumido, se os impostos foram recolhidos retroativamente ou não. Qual foi o procedimento?
Pois (me corrijam se estiver errado) não existe regime misto de tributação, ou seja, se ela foi de fato excluida do simples nacional, ela deveria ter feito recolhimento de todos os impostos de forma retroativa, assim como toda sua contabilidade. Além disso, não poderia distribuir os lucros do periodo como simples nacional, ja que a mesma é considerada como Lucro presumido em todo o ano calendário, sendo necessário distribuir os lucro como tal.

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