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Lançamentos de movimento bancário

LUKE

Luke

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Domingo | 23 janeiro 2022 | 16:21

Boa tarde colegas ! Tenho uma dúvida:

Há algum problema se o lançamento contábil da movimentação bancária for efetuado em data diferente da que realmente entrou ou saiu do banco ? Existe alguma norma sobre isso ? 

Obrigada !

Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2022 | 08:32

Olá Luke!
Recentemente gravei um podcast e escrevi um post para nosso blog sobre a importância do envio do extrato bancário para a contabilidade.

Vou transcrever abaixo para você, pois frisei alguns pontos importantes, e dúvidas estarei sempre à disposição.

" Muita das vezes, o extrato bancário não é reconhecido como documento contábil, e com isso alguns empreendedores passam despercebidos da importância de enviar esse documento para a contabilidade.

Várias empresas não enviam o extrato bancário para a contabilidade por deduzirem que não é necessário, no entanto, é extremamente importante para a contabilidade ter esse documento em mãos para que possa conferir as entradas e saídas, bem como manter atualizado o saldo da conta contábil referente a essa conta bancária.

São vários os problemas que o não envio do extrato para a contabilidade pode causar.
As entradas que não tem documentos comprobatórios, por exemplo, são consideradas receitas omitidas. E essa prática pode trazer diversas penalidades tanto para as empresas quanto para os sócios. As saídas que também não tem comprovação de destino, são consideradas retiradas de pró-labore, o que pode trazer taxação para os sócios por se tratar de receita tributável.
Somente por essas observações é possível ver a importância do envio do extrato bancário para a contabilidade.

Outra observação importante é referente às empresas optantes pelo simples nacional.
A Lei 123/2006 no artigo 29 inciso VIII diz que:
Art. 29. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional pode ocorrer quando:
VIII – houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária;
Então a empresa optante pelo simples nacional que não fizer a escrituração financeira, inclusive bancária, pode ser excluída desse regime por oficio. E além da empresa poder ser excluída com data retroativa, também fica impedida de ingressar com pedido de adesão ao simples nacional pelos próximos 3 (três) anos.

Como pode observar, é muito importante a contabilização com base no extrato bancário, pois traz confiança aos lançamentos e se as entradas e saídas são suportadas com documentos, não há porque se preocupar.

Outro ponto importante é o “Princípio da Entidade”.
Esse é um princípio da contabilidade que diz que o patrimônio da entidade não é o mesmo patrimônio do sócio. E vice-versa.
Com isso, conclui-se que não se deve pagar as contas pessoais na conta da empresa, nem receber valores que não tenham origem legal com emissão de notas fiscais etc. Essas atitudes podem caracterizar fraude, e pode trazer problemas futuros, fora que o Balanço e DRE com essas informações, ficam incorretos, e isso pode prejudicar a tomada de decisão com base nessas informações.

Resumindo, pode se dizer que o extrato bancário é um parâmetro de confiança ao fazer os lançamentos contábeis, pois se presume que os valores de entradas e saídas contidos nele têm origem e destino oficiais."

Forte abraço e Sucesso!!!

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600

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