x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 121

Fernando

Fernando

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2022 | 17:15

Boa tarde! gostaria de saber se existe alguma lei que diga que a empresa estando no lucro presumido, pode voltar atrás e optar pelo lucro Real: exemplo a empresa em questão é lucro presumido  só que ai ela não estava pagando os impostos federais desde 2020 ai o cliente falou que consultou um advogado e esse advogado falou que ele podia voltar atrás e retificar as declarações colocando como Lucro Real e assim pagar menos imposto, se alguém tiver alguma base legal favor me envia?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 2 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2022 | 19:01

Fernando, 
Dispõe ai LEI Nº 9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998 em seu art. 13º, § 1º que a opção é irretratável; vide texto da lei: 

Art. 13.  A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.          

§ 1° A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.