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LANCAMENTO CONTABIL DE RECEITAS DIFERIDAS

aurenilde araujo matos

Aurenilde Araujo Matos

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 2 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2022 | 10:25

Bom dia, estou com varias duvidas em relacao a como contabilizar uma receita diferida vou dar um exemplo

um cliente presta servicos de depilacao a laser e o mesmo fecha pacote com os clientes  tipo   fechou varias pacotes no mes no valor de R$ 100.000,00 onde o mesmo ja recebeu  o valor em questao, mais só comecou a emitir nota fiscal como for dividido o servico que no caso ele deu um prazo  para o cliente de efetuar o servico em 6 meses,  a minha duvida é a empresa mesmo ja tendo recebido o valor do cliente de 100.000,00 só esta emitindo a nota fiscal contorme o cliente vai efetuar o servico adquirido. no caso como faco esses lancamentos e como deve ser pago o imposto  pelo valor de 100.000,00 ou conforme aemissao da nota fiscal? a firma em questao é Lucro Presumido 

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2022 | 10:40

Irei exemplificar abaixo como eu lançaria, considerando que a prestação de serviços contratadas tem previsão de conclusão dentro do período de um ano:

 1.A - Do recebimento efetuado em dinheiro, ted, pix:
       D - Caixa/Banco (AC)
       C - Adiantamento de Clientes (PC)

 1.B - Caso o recebimento seja efetuado via cartão de débito/crédito:
      D - Banco (AC)
      D - Tarifas e comissões de cartão (Despesa Financeira)
      C - Adiantamento de Clientes (PC)

  2 - Da prestação de serviços com consequente emissão da nota fiscal de serviços:
     D - Adiantamento de Clientes (PC)
     C - Receita de Serviços Prestados (Receita Bruta)


 Com relação a tributação, é necessário verificar se a escolha declarada nas obrigações assessórias foi:
  - Regime de caixa: Período de apuração dos tributos federais será o período do recebimento;
 - Regime de competência: Período de apuração dos tributos federais será o período da prestação de serviços/emissão das notas fiscais.
Acredito que a maioria das Prefeituras trabalha com o ISS apenas pelo regime de competência , mas é necessário confirmar.

aurenilde araujo matos

Aurenilde Araujo Matos

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 2 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2022 | 15:06

Obrigada Diego,  entendi seu raciocinio, a empresa é lucro presumido regime competencia, mais a minha duvida ainda é referente a como estar calculando esses impostos, visto que a empresa recebe primeiro o dinheiro para emitir as notas fiscais parceladas, de acordo com o servico que for prestado. 

tipo a empresa recebeu 100.000,00 vai emitir as notas em 5 vezes  
20.000,00 mes 02
20.000.00 mes 03 
20.000,00 mes 04
20.000.00 mes 05
20.000,00 mes 06
100.000,00  no totaal, sendo que esse valor foi recebido antecipado, 

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2022 | 15:27

Como a empresa é Lucro Presumido, e regime de competência, os impostos devem ser calculados nos meses em que os serviços são prestados e que as notas fiscais são emitidas.

Pelo que entendi, cinco notas de R$ 20.000,00 correto? No mês em que cada NF desta for emitida, a tributação será calculada e declarada para o fisco através de DCTF, EFD Contriuições, etc.

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