Estou com a mesma situação. Entrei em contato com o "Fale conosco" da receita, e hoje obtive a resposta. oO meu ver, o sistema precisa parametrizar certinho pra emissão da guia MEI para os caminhoneiros.
Pergunta: "Agora em janeiro, fiz a opção para MEI, devido à atividade de caminhoneiro/transporte.
Porém, ao emitir a guia, em vez de calcular os 12% para pagar, foi calculado como atividade MEI normal, os 5% + ICMS + ISS.
Gostaria de saber se a emissão da guia MEI caminheiro é no mesmo caminho que emite as outras guias mei, e o por que de não estar calculando os 12% sobre o salário."
Resposta: "Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
A Lei Complementar 188 de 31 de dezembro de 2021 alterou a Lei Complementar 123/2006, através da inclusão do art. 18-F, permitindo ao transportador autônomo de cargas um limite maior de receita bruta para que seja caracterizado como Microempreendedor Individual (MEI), além de atribuir um valor diferenciado para a Contribuição Previdenciária, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual.
Lei Complementar 123/2006: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
Para que seja possível o enquadramento e opção pelo SIMEI na forma do art. 18-F, é necessário que o dispositivo seja regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e que os sistemas afetados pelas alterações sejam adaptados. Ainda não há um prazo definido para que isto ocorra.
Sugerimos acompanhar as notícias no Portal do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
Atenciosamente,
Fale Conosco
Receita Federal"