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RETENÇÃO DE INSS AUTÔNOMO DENTISTA

Analisa Sleman

Analisa Sleman

Iniciante DIVISÃO 2, Dentista
há 2 anos Domingo | 30 janeiro 2022 | 15:32

Boa tarde,
Eu sou dentista e me encontro na seguinte situação:
1- Tenho um consultório particular e atendo pacientes de um convênio odontologico (pessoa jurídica). Este diz que recolherá 11% sobre o teto de contribuição , que corresponde a 11% sobre o valor de 7087,22, que é 779,59. No documento que devo assinar para eles, diz que se eu receber no final do mês abaixo do limite máximo de contribuição (creio eu que esteja falando de 779,59), eu me comprometeria em recolher a diferença ao INSS por vias próprias.
2- Costumo pagar mensalmente (até dia 15 de cada mês) o carnê do INSS (GPS)o valor correspondente a 20% do salário mínimo (1212,00). corresponderia a 242,40 (código 1007).
Minhas dúvidas:
a) Se mensalmente, eu recolher o INSS pelo convênio  o valor de 779,59, ou seja, o teto, devo ainda pagar o carnê (GPS) também mensalmente?  Eu não acabaria gastando dinheiro a toa, pois estaria recolhendo um valor acima do teto, já que estaria pagando  242,40 a mais?
b) Posso deixar de pagar o GPS e apenas ser descontada pelo convênio (os 11%), já que certamente sempre terei condições de ser descontada no meu RPA p valor de 779,59?
b) Uma vez que deixo de pagar o carnê (GPS), posso resolver novamente pagar caso perca esse convenio e consequentemente não estaria sendo descontada os 11%?
c) Mas caso eu não conseguisse chegar ao valor de 779,59 a ser descontado pelo convenio e tivesse que  pagar a diferença, como eu deveria fazer? Pagaria a diferença no carnê? Qual porcentagem? Sob qual valor? 
      E se essa situação acontecesse, como eu faria, se só sei o valor do convênio dia 20 e geralmente pago o carnê dia 15? não teria como saber o valor da diferença a ser paga antes do dia 15.

Aguardo ansiosamente as respostas
Obrigada

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2022 | 01:11

Boa noite, bom quanto a pergunta A, sobre o pvocê pagamento do Inss pelo convênio? está resposta depende doque está escrito no contrato. Quanto a pergunta B, caso você perca o convênio pode seguir pagando o GPS sim. Na pergunta C, sim teria que pagar a duferenã que falta no carne. Bem a sua última pergunta eu não entendi, mas parece que você disse que o valor a pagar pelo convênio seria mudado mês a mês?

Marcos Silva

Marcos Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Serviços Gerais
há 2 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2022 | 09:16

Analisa, o pagamento de ser feito até o dia 15 do mes seguinte aquele  a que se refere a contribuição, ou seja, a contribuição referente ao mes de janeiro deve ser pago até dia 15 de fevereiro.

Analisa Sleman

Analisa Sleman

Iniciante DIVISÃO 2, Dentista
há 2 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2022 | 06:14

Fernando Roman Ximenes,
oBRIGADA por responder.
mas não entendi a sua resposta referente a letra  A (Acho que foi erro de digitação)
Resumido... Se já sou descontada o INSS pelo convênio (sobre o teto), preciso ainda assim pagar o carnê como autônoma (GPS)?

Danielle de Souza Ribeiro

Danielle de Souza Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 15 março 2023 | 09:44

Analisa Sleman pelo tempo já deve ter resolvido sua questão. Mas minha especialidade é essa. Nos pontos em questão, caso ainda esteja nessa situação:

Se ainda tem o convênio e o mesmo faz o desconto do seu inss, já está dentro da contribuição, porém, se no seu consultório também faz consultas particulares, você deve continuar pagando o INSS a parte com 11% se presta atendimento apenas para pessoa física no valor de um salário mínimo, ou 20% se presta serviços para física e/ou jurídica, sendo que os 20% será sobre seus valores no mês, respeitando o teto.

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