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Lucro distribuido - Impedimentos

Franchi

Franchi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2022 | 10:40

O lucro distribuido não pode ser feito aos sócios quando a empresa tem débitos federais !  Porém se há parcelamento e esse está em dia, ou ainda, se houve garantias como bens oferecidos no ato do parcelamento, nesse caso é permitido a distribuição de lucros ?  

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2022 | 11:40

Bom dia, Franchi!


Caso a empresa possua parcelamento de tributos administrados pela RFB, poderá dar ou atribuir lucros aos seus sócios, de modo que neste cenário não se aplica a vedação acima indicada, com base na Solução de Consulta Cosit n° 570/2017.

No caso de transgressão à norma, há previsão de multa à pessoa jurídica, equivalente a 50% do montante distribuído ou pago àqueles títulos. Os diretores e membros da administração superior que receberam as importâncias indevidas são apenados na mesma medida. (Lei n° 4.357/64artigo 32§ 2°Lei n° 11.051/2004artigo 17)


Att
Dirceu

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