Resposta à Consulta Nº 14361 DE 24/03/2017
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4. Observe-se que o relato é confuso e não traz informações relevantes para análise. A Consulente relata que adquire copos descartáveis para revenda e depois afirma que tais copos são usados pelos clientes para degustar bebidas. Não informa o local onde eles serão utilizados (se os sucos e refrigerantes serão consumidos em copos descartáveis dentro de seu estabelecimento, fazendo parte de uma refeição). Assim, estabelecemos como premissa para a presente resposta que (i) os copos descartáveis não serão revendidos (ii) tais copos serão utilizados pelos seus clientes para consumir bebidas dentro de seu estabelecimento, fazendo parte de uma refeição.
5. Nessas condições, tais copos são considerados insumos pela Consulente, e os CFOP’s são 1.101 ou 2.101 (para aquisições internas ou interestaduais, respectivamente).