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Envio Esocial Simples Nacional

Ronaldo Menegassa

Ronaldo Menegassa

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2022 | 12:28

Olá pessoal,

Tenho um escritório de advocacia sujeito ao Simples Nacional. Distribuo lucro trimestralmente.
Minha dúvida é a seguinte. Nos meses que retiro pro labore, declaro via esocial e gero a guia na dctfweb. Nos meses que distribuo lucro, não preciso declarar no esocial, certo? E quanto a dctf, envio sem movimento ou não preciso enviar?

Desde já agradeço a atenção e cordialidade.

Att,
Ronaldo Menegassa
Advogado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2022 | 17:16

A DCTFWEB sem movimento deverá ser entregue no primeiro mês nessa condição, tendo efeito até que ocorra nova obrigatoriedade.  Permanecendo a inatividade perante essa obrigação, novo envio sem movimento ocorrerá no mês de janeiro de cada ano.

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