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Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2022 | 17:53

O artigo 9º da Lei 9.249/1995 determina que:

" § 3º O imposto retido na fonte será considerado:
        I - antecipação do devido na declaração de rendimentos, no caso de beneficiário pessoa jurídica tributada com base no lucro real;
        II - tributação definitiva, no caso de beneficiário pessoa física ou pessoa jurídica não tributada com base no lucro real, inclusive isenta, ressalvado o disposto no § 4º; "

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