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DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS (LUCRO PRESUMIDO E SIMPLES)

KAUANE GOMES

Kauane Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 2 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2022 | 14:01

Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida empresas do LUCRO PRESUMIDO E SIMPLES com PORTE ME/EPP, são obrigadas a fazer a distribuição paras as reservas? ou o valor depois de dividir a parte dos dividendos pode ficar na conta LUCROS ACUMULADOS?

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2022 | 14:20

Até onde eu saiba, as reservas são obrigatórias para as sociedades anônimas, as sociedades de grande porte e as empresas com obrigação de prestação de contas públicas conforme Lei 6.404/76 e alterações.

Utilizamos aqui o art 115 da Resolução CFC 1157/09 Segue link: https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/Res_1157.pdf


Se alguém tiver mais alguma base para este tema acho que seria interessante.

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