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Imposto retido na nota fiscal de serviço
Karina
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2022 | 12:52
Boa tarde! Preciso de um esclarecimento. Minha empresa vai prestar um serviço para uma empresa de outra cidade. A empresa tomadora do serviço quer reter o imposto. Minha empresa é optante do Simples Nacional. Nesse caso, com a retenção do imposto por parte do tomador, eu pagarei o DAS referente a essa nota normalmente ou fico isenta do pagamento do mesmo?
Agradeço pela ajuda.
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2022 | 12:57
Karina, boa tarde
nem todo serviço é passível de retenção , e a sua empresa sendo SIMPLES NACIONAL, o único que pode ser retido é o ISS
mas, como disse, depende do serviço
caso o ISS seja retido, na hora de gerar o DAS há a opção de informar a receita SEM ISS , demais impostos há a incidência normal
caso tenha, me passe qual será o código do serviço se não for o 7.02 ( esse já é devido a cidade aonde o serviço foi /será prestado )
Márlus
Karina
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2022 | 13:14
Boa tarde Marlus! Obrigada pela resposta. Estou confusa porque a empresa tomadora do serviço é optante pelo lucro presumido e quer reter 10% de alíquota do meu serviço, que é a alíquota de imposto que ela paga. Minha empresa paga 6% de alíquota do simples nacional, sendo 2% de ISS do município. A empresa tomadora do serviço pode debitar esse alíquota de 10%? Eu tenho que gerar a nota destacando 10% no valor do ISS para que ela retenha esse imposto?
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2022 | 13:35
Karina
Não pode reter os 10% , alem do mais somente pode reter a parte do ISS ( 2% ) os 6% é com todos os impostos
peça para eles passaram a legislação a qual estão se baseando
Márlus
Karina
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2022 | 13:46
Segundo ela, o contador dela disse que pode. Mas vou questionar sobre a legislação. Obrigada!
Luis Gustavo
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2022 | 14:53
Karina, assim como o Marlús disse depende de vários fatores, no entanto, geralmente empresas prestadoras de serviços optante pelo Simples Nacional, a depender dos serviços os quais presta ao tomador, podem ter o tributo de ISSQN retido em nota fiscal.
Empresas prestadoras de serviços Simples Nacional que executarem atividades que enquadrem no anexo IV do simples nacional podem ter também o INSS retido.
Se o serviço que estiver sendo prestado enquadrar no artigo 3º, da Lei 116/2003, então o tributo de ISSQN será devido no local, ou seja, ao município onde o serviço foi executado. Nesses casos geralmente o ISSQN é retido na nota de serviços.
Ao Marlús, peço que me corriga em qualquer imprecisão que eu possa ter incorrido.
Gustavo
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2022 | 15:03
Luis,,, sem extress , quanto mais melhor na conversa .. --> EU não sei de tudo;..... kkkkk
realmente , o que pode ser também como colocou, de ser o INSS 11% , mas a Karina mencionou 10%
temos que esperar uma melhor posição quanto a isso
boa tarde
Márlus
Sidney Costa
Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2022 | 23:06
Não existe 10% de retenção.
10% deve ser a "caixinha" do camarada.
Karina
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2022 | 13:34
Boa tarde! Nesse caso não se refere ao INSS. A pessoa disse que era referente ao imposto da nota fiscal que, segundo o contador deles, eles podem reter da minha empresa, mas tem mais alguns detalhes: A pessoa que contratou minha empresa está fazendo um serviço para outra empresa, porém uma parte do serviço que ela tem que fazer para essa empresa que a contratou, ela não faz e contratou a minha empresa para fazer. Nisto, ela quer reter de nós o imposto referente a nota fiscal dela para com a empresa contratante do serviço total, lembrando que o valor da minha nota fiscal para com ela é um e o valor da nota fiscal dela para com a outra empresa é outro maior. Ou seja, vejam se meu entendimento está correto: ela quer que minha empresa pague os impostos referente ao serviço dela para com a outra empresa e não referente ao meu serviço para com a empresa dela. É o que consegui entender.
Mas nesse caso ela só pode reter o imposto para eu pagar sobre o valor da minha nota fiscal, correto? Ela não pode gerar a nota fiscal dela e me cobrar o valor do imposto referente a essa nota dela para com a outra empresa, correto?
Desde já agradeço pela ajuda e opinião de vocês.
Raimundo Pereira Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2022 | 14:49
Ola colegas!
A empresa Prestadora dos Serviços vai efetuar Rateio dos seus Tributos dentro do Simples Nacional e pegar o percentual do rateio do ISS e inserir no campos das observações:
A Empresa Tomadora dos Serviços, só vai recolher outra alíquota do ISS, qdo a empresa Prestadora dos serviços deixar de informar, no campo das observações, de sua Nota Fiscal emitida, para a Tomadora do Serviços, qual é o percentual do ISS do rateio de sua Alíquota Efetiva;