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Retorno de conserto e reparo após 180 dias

Fabrício Nascimento

Fabrício Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2022 | 15:40

Olá boa tarde,

Me ajudem nesse processo.

Foi emitida uma nota fiscal de remessa para conserto e reparo, porém o fornecedor retornou com o material depois de 180 dias, para regularização é possível, o emitente fazer uma nota fiscal complementar de ICMS, e depois o fornecedor emitir outra nota fiscal complementar de ICMS para que eu possa me creditar do ICMS. A guia de ICMS sera a competência da minha nota de remessa, com isso fico no prejuízo somente de multas e juros. Podem confirmar essas informações?
Tem alguma lei especifica para este tipo de tratamento de nota fiscal complementar de ICMS após o prazo de 180 dias?

Muito obrigado!

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