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CONTABILIZAÇÃO VENDA A PRAZO IMOBILIÁRIA

jamilly zanellato

Jamilly Zanellato

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2022 | 15:12

Boa tarde,
empresa de imobiliária lucro presumido, regime competência vendeu um apê no valor de R$ 676.534,97, seu recebimento se dá em 1+4, porém cliente antecipou o pagamento e a empresa concedeu um desconto, como faço essa contabilização?
segue dados:

valor da venda no contrato R$ 676.534,97
entrada R$ 150.000,00
1ª parcela R$ 139.610,63
2ª parcela R$ 148.221,51
3ª parcela R$ 157.363,49
4ª parcela R$ 167.069,32

pagamento:
23/11 - antecipou parcela 3ª e 4ª valor pago R$ 271.263,36
13/01 - antecipou parcela 1ª e 2ª valor pago R$ 255.271,61

já li vários tópicos, porém não consegui chegar em uma conclusão.

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2022 | 08:56

Do reconhecimento dos custos da obra antes de efetuar a primeira venda
D - Estoque de imóveis em construção (AC ou ANC)
C - Conta de fornecedores, salários a pagar, caixa ou banco (Depende do fato contábil que está sendo lançado)

No momento da venda
Lançamento do contrato particular de compra e venda:
 - D - Clientes a receber (AC ou ANC)
 - C - Receitas diferidas (PC ou PNC)

Lançamento do valor proporcional ao custo da unidade vendida em razão ao total da obra, transferindo do acumulado da conta de estoque de imóveis em construção
 - D - (-) Custos diferidos (redutora do PC ou PNC de Receitas diferidas)
 - C - Estoque de imóveis em construção (AC ou ANC)

Do andamento da obra
Transferência mensal e proporcional dos valores computados em estoque para a conta de custos diferidos referente aos imóveis vendidos em meses anteriores.

  - D - (-) Custos diferidos (redutora do PC ou PNC de Receitas diferidas)
 -  C - Estoque de imóveis em construção (AC ou ANC)

Transferência para o resultado do exercício das contas de receitas diferidas e custos diferidos. Esta transferência é realizada proporcionalmente ao andamento da obra, ou seja, percentual da obra que já foi concluída.

 - D - Receitas Diferidas (PC ou PNC)
 - C - Receita de vendas de unidades imobiliárias (Receita)

 - D - Custo de unidades imobiliárias vendidas (Custo)
 - C - (-) Custos diferidos (redutora do PC ou PNC de Receitas diferidas)

Do recebimento das parcelas
D - Caixa/Banco (AC)
C - Clientes a receber (AC ou ANC)


Dentro dos estudos que fiz da área e aplicando em algumas empresas aqui do escritório, seguimos este procedimento. Não coloquei nenhum exemplo de rescisão pois ficaria muito extenso o exemplo. Como base legal, utilizamos, o CPC 47, mas também participamos de aulas e palestras sobre o tema para auxiliar na interpretação.

Importante: Passei o ponto de vista contábil. Do ponto de vista tributário é necessário verificar se a empresa optou pelo regime de caixa ou competência. Caso o regime seja de caixa, a ECF não dará problemas se a base de cálculo do IRPJ/CSLL for diferente das receitas evidenciadas na ECD da empresa.

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