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Marilia

Marilia

Prata DIVISÃO 2
há 2 anos Sábado | 19 fevereiro 2022 | 14:11

Olá, boa tarde.

Um empresa prestadora de serviços MEDICOS, deve entregar a DMED mesmo que não tenha emitido notas fiscais para PESSOA FISICA ?

No caso a empresa prestou serviços apenas a hospitais.

Obrigada.

Relayer

Relayer

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro
há 2 anos Sábado | 19 fevereiro 2022 | 17:39

Não precisa, de acordo com a IN RFB nº 985:

§ 7º Estão dispensadas de apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde:   (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1136, de 18 de março de 2011)
...
III - que, tendo prestado os serviços de que trata esta Instrução Normativa, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.

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