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Pendências Cadastrais

Dênis

Dênis

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2022 | 14:00

Prezados, boa tarde. 
 
De antemão peço desculpas caso esteja colocando este tópico na área incorreta. A questão é que eu possuo uma cliente com pendências na fazenda por inatividade cadastral durante o ano de 2021, portanto ela foi exclusa no S. Nacional no final deste último ano. Ocorre que pedi o enquadramento novamente em Janeiro, entretanto eu não sabia que a prorrogação do prazo de regularização de pendências até março referia-se apenas aos débitos fiscais (de acordo com o atendente do TeleSefaz) e ocorre que a regularização da pendência cadastral foi pedida no dia 03/02/2022 e resolvida. Porém, quando faço o acompanhamento do enquadramento insistentemente consta pendência pelo estado. Há como eu recorrer? Agradeço desde já pelas possíveis respostas que seguirão a seguir.

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 2 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2022 | 07:51

Denis, bom dia!

Cara, a resolução CGSN 164/2021, do meu ponto de vista, é especifica quanto a prorrogação somente dos débitos  para 31/03.

"Art. 2º Ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) realizadas até 31 de março de 2022 pelas empresas já constituídas, que formalizarem a opção até 31 de janeiro de 2022, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006."

Mas, quem não chora não mama. Você pode tentar fazer um requerimento para a Fazenda solicitando o enquadramento com base nesse artigo ai... vai que passa. Infelizmente, não quer dizer que vai ter sucesso. 



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