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Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2022 | 08:33

Acredito que a depreciação deve ser realizada normalmente conforme previsto no CPC 27 - Ativo Imobilizado (Em resumo, reconhecimento da desvalorização de um item por uso, obsolescência ou desgaste, sistematicamente alocado segundo uma metodologia específica de forma que o período de depreciação seja coerente com o período de vida útil e econômica do bem).

O que eu acredito que seja passível de uma análise mais detalhada é a forma de contabilização da contrapartida do próprio imobilizado, ou seja, verificar nas cláusulas do contrato que ofereceu a cessão do bem, quais são as obrigações desta associação. Neste caso recomendo a análise da ITG 2002.

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