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Migração de contabilidade

Carlos

Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 2 março 2022 | 17:09

Boa tarde a todos.
Estou iniciando minhas atividades contábeis e apareceu a oportunidade de um cliente que tem uma empresa aberta, porém não tem faturamento e possui um empregado que é pago com os recursos do sócio.
Essa empresa virá de outra contabilidade. Como disse, estou iniciando e gostaria de ajuda com algumas questões.

O que deve solicitar para o antigo contador?
Posso enviar as obrigações dessa empresa com meu certificado digital PF?

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 2 anos Quarta-Feira | 2 março 2022 | 17:40

Boa tarde Eliane!

Solicite toda a documentação da empresa e folhas de pagamento junto com os dados cadastrais do funcionário.
Com base nas obrigações, vincule ele ao seu certificado digital.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
whatsapp: 11 9.8875-7836
Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 3 março 2022 | 08:09

Antes de solicitar os documentos, faça um estudo detalhado das obrigações que você irá ter que cumprir deste cliente, e a partir desta análise, será possível verificar o que será necessário solicitar do antigo responsável. O tipo de obrigação está vinculado com: tipo de atividade, porte da empresa, regime de tributação, tipo societário, entre outros fatores.

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 2 anos Sexta-Feira | 4 março 2022 | 17:31

Eliane!

Já que ela é prestadora de serviços, verifique então se ela está como Simples Nacional ou não.
Se estiver no Simples Nacional: tem que entregar o PGDAS-Mensal sem movimento e anual a DEFIS
Parte do RH: tem que fazer a folha mensal (apuração) eSocial afim de ter o FGTS e a DCTF WEB (mensalmente)

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
whatsapp: 11 9.8875-7836
Rebeca da Silva Cavalcanti

Rebeca da Silva Cavalcanti

Bronze DIVISÃO 3, Diretor(a) Marketing
há 2 anos Sexta-Feira | 4 março 2022 | 22:26

Oi, vou te mandar o check list que pedimos quando pegamos clientes que já estão constituídos, até para servir nos próximos casos: 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INTEGRAÇÃO

 
LEGALIZAÇÃO:
O envio da documentação deve ser enviada em até 10 dias após a reunião de integração. 
·        Certificado Digital
·        Certificado do Corpo de Bombeiros
·        Alvará de Funcionamento
·        Licença Ambiental
·        Inscrição Municipal
·        Inscrição Estadual
·        Contrato Social e todas as alterações
·        Contrato de Locação(se houver)
·        Dados corporativos(contatos, telefones, e-mails)
·        Dados dos Sócios (RG, Cópia de documento com CPF válido, Comprovante atual de residência, e-mail, telefone)
TRABALHISTA:
O envio da documentação deverá ser feita o mais rápido possível, prazo máximo de 10 dias úteis antes do dia de
envio da folha de pagamento.
Fichas de registro de empregado
Fichas Financeiras dos empregados
Última folha de pagamento
Última GFIP
Férias
Rescisões
Senha+login = seguro desemprego web
Listagem das situações atuais dos colaboradores (suspensão e/ou redução de jornada)
FISCAL:
Envio em até uma semana da integração.
·        Senha de acesso a Prefeitura (para entregar a declaração de serviços, se tiver na sua cidade essa obrigação)
·        Relação de faturamento dos últimos 12 meses. (no teu caso não vai ter)
CONTABILIDADE: (talvez não seja válido no teu caso, mas vai que tem)
O prazo de envio deverá ser acordado com a contabilidade anterior, porém deverá ser feito até dois meses antes do encerramento do ano contábil, sugerimos o envio até dois meses após o fechamento de contrato com a RC para possibilitar a
apresentação das demonstrações contábeis.
·        Último balanço encerrado para implantação 
·        Recibo da última ECD transmitida. 

Quem tiver sugestão de melhoria até, agradeço!

Carlos

Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Sábado | 5 março 2022 | 11:12

Cledson, sim é do Simples Nacional.
Obrigado pela resposta.
Rebeca, mesmo sendo do Simples a documentação seria a mesma?
Outra coisa, na entra receita na empresa pelo fato de não ter faturamento, porém paga o salário da colaboradora com recursos próprios do sócio. Isso pode causar algum problema futuro? para o empresário?

Altamir Pinto de Castro Jr.

Altamir Pinto de Castro Jr.

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 5 março 2022 | 12:29

Eliane, Boa tarde.
Enquanto a empresa não fatura, esse salário deverá ser pago através do capital integralizado em dinheiro pelo sócio, inclusive demais despesas, até a empresa começar a faturar.

Carlos

Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Domingo | 6 março 2022 | 22:38


Altamir, essa empresa não irá mais ter faturamento, uma vez que a sócia agora está em regime CLT e mantém a empresa única e exclusivamente para pagar a colaboradora, uma vez que a colaboradora ja estava registrada e caso tivesse que reincidir o contrato com a mesma para posteriormente contratá-la como pessoa física, iria ter que pagar todos os diretos, o que ela não dispõe de capital para arcar com tais verbas. Em se tratando de de baixa de pgto de salário através do capital social integralizado, ja  ultrapassou o valor. A sócia agora está efetuando o  pagamento do salário através de recursos próprios obtidos através  de seu Altamir Pinto de Castro Jr. remuneração seu trabalho CLT.

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 7 março 2022 | 08:24

Bom dia,
"Outra coisa, na entra receita na empresa pelo fato de não ter faturamento, porém paga o salário da colaboradora com recursos próprios do sócio. Isso pode causar algum problema futuro? para o empresário?"

Existe sim o risco da empresa ser autuada por suspeita de lavagem de dinheiro uma vez que, mesmo sem qualquer faturamento, a mesma realize o pagamento de uma funcionária mensalmente. O ideal seria a baixa da empresa e demissão do funcionário, como pelo que você relatou não seria possível, eu sugiro que deixe a sócia ciente de seus riscos para evitar quaisquer reclamações futuras caso esta venha a ser fiscalizada.





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