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Contabilização de despesa medica dos socios - plano empresarial

Ana Paula O. Kogachi

Ana Paula O. Kogachi

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 3 março 2022 | 09:41

Bom dia Colegas!

Tendo em vista que é possivel a dedução de despesa medica no IRPF, mesmo que em nome da empresa, uma vez que o beneficiario/titular é o próprio sócio, sabem me dizer se nesse caso, é correto não lançar a despesa na empresa ?

Obrigada!!

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 3 março 2022 | 10:54

Se a empresa tem a política de pagar benefícios para seus gestores, não vejo problema em lançar tais valores, desde que tal procedimento seja realizado com transparência (contas contábeis bem definidas, e se relevante, esclarecimento em notas explicativas) . É necessário apenas confirmar, caso a mesma seja optante pelo lucro real, se tal despesa não precisa ser adicionada na base de cálculo do IRPJ/CSLL.

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