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substituição tributaria

JHONNES DE FREITAS MARIO

Jhonnes de Freitas Mario

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 4 março 2022 | 07:36

Bom dia juliana!

Primeiro você deve observar se essa mercadoria é da substituição tributária no estado de SP, depois verifique se tem protocolo entre SP e ES.

Verificando que tem protocolo entre os estados, essa mercadoria deveria vir com a ST recolhida

Se for verificado que não tem protocolo e essa mercadoria é da Substituição tributária em SP, então você deve recolher na entrada

Espero ter ajudado

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