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Distribuição de lucros

Kleber Nicolau

Kleber Nicolau

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 3 março 2022 | 14:53

Boa tarde Senhoras e Senhores, estou realizando o fechamento contábil do ano de 2021 de uma empresa do regime Simples Nacional e o Sócio realizou uma retirada como distribuição de lucros no valor de R$150.000,00 para uso pessoal, movimentando a conta bancária da empresa.
Porém, a empresa auferiu prejuízo no ano de 2021 de aproximadamente R$50.000,00, a mesma possuí lucros acumulados de R$300.000,00 de exercícios anteriores, posso prosseguir com a contabilização dessa distribuição mesmo a empresa apresentando prejuízo no ano corrente? Ela terá algum risco com a receita federal declarando essa distribuição na DEFIS com esse prejuízo do ano mesmo tendo os lucros acumulados? 

Agradeço a atenção! 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 4 março 2022 | 12:11

Sim. Embora haja apuração de prejuízo em 2021, a existência de lucros acumulados de períodos anteriores comporta a distribuição mencionada.

Roberto Martins Pegorini Júnior

Roberto Martins Pegorini Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 2 anos Sábado | 5 março 2022 | 15:24

Olá Kleber.
Poderá ser distribuído ao sócio até o limite entre a diferença dos lucros acumulados menos o prejuízo do exercício corrente.
Caso a distribuição exceder a esta diferença, que me parece que não é o caso,  a eventual  diferença a maior seria tributada na pessoa física de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda.


Roberto M. Pegorini J.r
https://www.martinspegorini.com.br

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