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CÓDIGO DE PRODUTOS ENTRADA x SAÍDAS NO SINTEGRA

GUSTAVO VICENTE DOS SANTOS

Gustavo Vicente dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 8 março 2022 | 15:08

Boa tarde a todos. 

Gostaria de saber se alguém tem uma opinião ou informação sobre o seguinte assunto. 

Ja foi me dito algumas vezes, que ao entregar uma declaração como o SINTEGRA por exemplo, os códigos dos produtos na entrada e na saída devem estar iguais. Por exemplo, se você comprou um lápis, de marca x, você deu entrada no seu sistema com código 01. Ao vender o mesmo item ele irá sair com o código 01. 

Porém, como ficaria esta questão para uma empresa por exemplo que não utiliza de sistema? Por exemplo, fazemos o download das notas de compra por algum programa e importamos em nosso sistema. Com isso, os produtos vem com o código dos fornecedores. Depois importamos os xml's das vendas do clientes, que contém um código interno ( diferente dos fornecedores ). 

Teria algum embasamento legal, que obrigue este código ser igual ao entregar o SINTEGRA por exemplo?  

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