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Situação Chata

JHONATAN

Jhonatan

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 10 março 2022 | 13:00

Bom Dia a todos,venho aqui expressa uma situação um pouco chata que passei nesses ultimos dois dias,pois bem,sou estudante de contabilidade estou no inicio ainda, apenas no primeiro semestre do curso,porém,o inicio do curso me trou-se  bastante curiosidade na área,logo com essa curiosidade toda fui busca conhecimento sobre as leis trabalhistas e após me apronfuda um pouco sobre assunto descobrir uma serie de  erros que a empresa vinha cometendo comigo e outros funcionarios.
Ex
Salário fora do piso da categorai.14% a menos que o piso da categoria
Vale alimentaçao que pela conversão nossa categoria tem direito.
Calculos errados como da hora extra,pois a empresa não estava calculando a DSR sobre as horas extras
adicional de insalubridade,trabalhamos em uma  área de risco e segundo a  conversão da nossa categoria temos direitos
Férias fora do prazo concessivos.

Algumas coisas fui tenta saber porque a empresa tava fazendo isso,ela alegou que por conta que os funcionários da empresa não são sindicalizados eles não têm direitos sobre os beneficos da conversão coletiva da sua categoria,novamente fui atrás das informções,e como todos devem saber aqui o funcionário não precisa esta sindicalizado para ter os beneficios da categoria. Até aqui tudo bem era uma conversa entre funcionario e um gesto da empresa.
A Empresa perguntou se eu tinha interrese de falar com o profissional da area o contador da empresa,logo fiquei animado,pois o contador é um profissional da area, logo minhas dúvidas e outras que tinha ficariam todas esclarecidas.
Eu preparei a minha maior dúvida para ele que era em relação as férias fora do prazo concessivo.
vou fazer um breve resumo das minhas férias aqui para que todos entenda e caso eu esteja engano peço com todo carinho que alguém me descupe.

Entrada na empresa 02/01/2019
 
periodo aquisitivo 02/01/2019 a 02/01/2020 direito de férias adquirido
1º Férias referente ao ano aquisitivo de 2019,aqui a empresa tem até 02/01/2021 para dar o gozo das ferias, tudo bem essa foi dada dentro do prazo

periodo aquisitivo 02/01/2020 a 02/01/2021 direito de férias adquirido
2º Férias referente ao ano aquisitivo de 2020,portanto, a empresa tinha  até 02/01/2022 para dar as ferias ao funcionario,no meu  caso ela deu as férias após o periodo concessivo,as ferias foram dadas 05/01/2022,essas ferias foram pagas em dobro 

A minha 3º férias do periodo aquisitivo de 02/01/2021 a 02/01/2022 que a empresa tem até 02/01/2023 para me conceder as férias de forma legal,essas o contador me falou que por conta que cobrei a multa em dobro eu não tenho direito a ferias desse periodo aquisitivo de 02/01/2021 a 02/01/2022,pois a multa que é cobrada pelas férias concedidas pelo atraso apos o periodo consessivo é nada mais nada menos que um adiantamento da proxima ferias e assim o funcionario perde o direito de usufruir das ferias seguinte.

Aqui vai meu desabafo fiquei super triste pois mesmo eu mostrando  as leis que me garante essas férias e mesmo falando para ele que essa multa das ferias não faz com que eu perca esse direito de ferias que é um direito que já conquistei ,pois o perido aquisitivo foi todo trabalhado,e existia sim outra coisas que podem me tira o direito de usufruir das ferias,mas concerteza a multa pelas férias não era um desses multivos,mostrei para ele os artigos da clt (arti 130 ,art 134,art 137)e também mostrei a sumula 81,eu esperava mais dele ,pois é a profissão que quero se daqui alguns anos,mas ele foi bastante arrogante comigo e estava cheio de juizos de valor,pois mesmo mostrando as leis ele simplesmente não quis volta atrás do que ele já tinha falado e foi ainda além perguntando se eu tinha alguma formação acadêmica para dúvida dele,acho que todos nós devemos se mais hulmide e ter sempre os pés no chão,em nem um momento falei que eu estou cursando contabil para ele,e nem um momento eu quis dizer que ele não entende das leis,a minha intenção era apenas esclarecer minha duvidas,para ele sou apenas um funcionário qualque(auxilia de serviços Gerais)

Se em algum parte desse texo eu falei alguma coisa que não esta de acordo com as leis peço minhas hulmildes descupa,pois sou apenas um estudante bastante curioso e as vezes e normal a gente erra no inicio.

Jhonatan
Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 10 março 2022 | 14:40

Boa tarde Jhonatan 
Você está corretissimo, tem muito profissional ruim de serviço por ai e empresas piores ainda, a unica coisa que faço uma ressalva é em relação ao adicional insalubridade, esse tem que ter laudo tecnico pra definir se é devido ou não mas no restante é isso mesmo, um prato cheio pra advogado ganhar ação trabalhista.

JHONATAN

Jhonatan

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 10 março 2022 | 15:19

Sim Hugo,a conversão esclarecer os dados especificos,no caso banheiros de altos fluxo,ela considera banheiros de alto fluxo aqueles que tenham um fluxo  de 99 pessoas  por dia,no meu caso  o fluxo é de 340 pessoas por dias ,foi bem facil achar porque é so somar a quantidade de funcionarios da empresa.
O que me deixou mais triste foi a postura do profissional

Jhonatan

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