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Empresa sem livros anteriores

THAINÁ SANTOS

Thainá Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 10 março 2022 | 20:14

Amigos, 
Estou iniciando minha carreira contábil e comecei a estagiar em um escritório contabilidade na minha cidade. Surgiu uma dúvida em relação a um caso que tivemos essa semana:

Recebemos uma empresa em nosso escritório com data de abertura em 2015, ao estudarmos ela, descobrimos que o antigo contador não autenticou nenhum livro da empresa. Os impostos, Darf, Das, FGTS, INSS, foram emitidos corretamente e a empresa pagou tudo que o escritório antigo enviava. 
Parece somente que o setor contábil da antiga contabilidade não deu continuidade no trabalho e não emitiu nenhum livro para autenticação na JUCERJA. 

Nesse caso como podemos proceder? Devemos emitir todos os livros dos anos anteriores?

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 11 março 2022 | 08:23

Vocês podem emitir sim os livros dos anos anteriores, mas entendo que deve ser objeto de um contrato independente do principal, afinal de contas, vocês irão se responsabilizar (assinar) um trabalho que vocês não fizeram, e para entregar com qualidade tal serviço, acho inviável sem que exista uma cobrança para tal.

Outra opção seria: Verificar a numeração dos livros contábeis que o antigo contador deveria ter feito, e começar a entregar a ECD, a partir da data em que a empresa ficou sob sua responsabilidade, pois a regulamentação entende que a transmissão de tal arquivo já conta como registro do livro contábil. Neste caso, seria indispensável informar o cliente sobre tal situação, e que, ele pode correr este risco de não ter os livros anteriores registrados, ou, o mesmo terá de cobrar o antigo responsável

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