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Custo - O que pode ser deduzido/acrescido

ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 17 março 2022 | 11:43

Bom dia à todos,

Gostaria de uma orientação para entender sobre o custo do produto.  Precisamos implementar este cálculo do custeio no sistema de produção de uma indústria.

Uma indústria, do Lucro Real, deve considerar no custo do seu produto: 

preço de aquisição + frete + seguro + outras despesas + substituições tributárias + %IPI – %ICMS – %IPI

Seria isso? PIS/COFINS não deduzo do custo?

Quanto ao frete na compra, será rateado entre os produtos certo? E o ICMS sob o frete, posso deduzir do custo também? 

E quando há ICMS diferido (na compra ou no frete sob a compra)?

Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin
Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 18 março 2022 | 08:29

Para definir se o Pis/Cofins incidentes sobre a matéria prima e insumos adquiridos seriam considerados como custo ou não, é necessário entender o regime de apuração destes tributos:

 - Regime cumulativo: Aplicado a empresas tributadas pelo Lucro Presumido. Neste regime, a empresa não aproveita o crédito de suas aquisições, portanto, o valor destes tributos deve compor o custo dos produtos vendidos (ou produzidos/em produção).

 - Regime não cumulativo: Aplicado a maior parte das empresas tributadas pelo Lucro Real. Neste regime, a empresa aproveita o crédito referente as aquisições de matérias primas e insumos, portanto, o valor destes tributos não deve compor o custo dos produtos vendidos (ou produzidos/em produção).

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