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Declaração IR de transferência recebida do pai falecido

Bárbara

Bárbara

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 17 março 2022 | 13:16

Meu pai faleceu no início do ano, deixando uma poupança de 180 mil reais. Por achar que o banco iria bloquear o valor, no dia da morte transferimos através de PIX para minha conta bancária, ambas as contas do Banco do Brasil. Aqui no interior não é costume fazer o inventário após a morte, portanto não fizemos. Toda a família mora junto, exceto uma filha extraconjungal.
Minhas dúvidas são:
- A receita pode me notificar acerca desse valor recebido?
- Eu preciso fazer a declaração de IR desse valor? Se sim, como proceder?
- Posso transferir esse valor para minha conta Nubank(gostaria de transferir pois o rendimento lá é melhor que a poupança)?
- É verdade que a receita monitora as transferências/PIX?
Informações adicionais: sou universitária, não trabalho, mas criei a conta bancária afim de receber a bolsa do estágio(recebia menos de um salário), por isso nunca fiz declaração de IR.
Meu pai não declarava IR nos últimos 4 anos, pois se enquadrava na isenção de declaração por ter câncer.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 17 março 2022 | 14:02

"Costumes" não afastam a obrigação legal de realizar o inventário dos bens deixados.
Vocês poderão incorrer em uma série de problemas, com a Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual, Ministério Público, etc,  
Sugiro que procurem um advogado da sua confiança, para a correta sucessão nos bens do seu pai, já que há prazo de 60 para a abertura do inventário.

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