Boa Tarde, Sr. TÉRCIO SOARES.
1) Inicialmente, presumo que o valor do débito de energia elétrica foi contabilizado da forma a abaixo, considerando o princípio de competência das despesas:
D - DRE, Despesas com Energia Elétrica (apropriada em Despesas Administrativas, de Vendas e de Produção, e se for o caso, ainda por Centro de Custo)
C - PC, Energia Elétrica a Pagar.
2) Segundo seu apontamento, houve um parcelamento de débitos de energia elétrica. Diante dessa circunstância o procedimento contábil deve ser:
a) Valor principal:
D - PC, Energia Elétrica a Pagar (o valor total parcelado, inclusive a parcela inicial)
C - PC, Credores Diversos - Conta CEPISA Parcelamentos (Distribuidora de energia elétrica do Piauí)
b) Do valor da multa e juros moratórios, se estiver incluso:
D - DRE, Despesas Financeiras - Conta Multas e Juros Financeiros
C - PC, Credores Diversos - Conta CEPISA Parcelamentos
3) Do valor dos juros objeto do parcelamento (os juros pactuados em contrato com a CEPISA devem ser reconhecidos mensalmente sobre o saldo parcelado a pagar):
D - DRE, Despesas Financeiras - Conta Juros Pagos
C - PC, Credores Diversos - Conta CEPISA Parcelamentos.
Nota: É importante gerar uma Planilha Financeira de acompanhamento do saldo e dos juros devidos, para confrontação com o saldo da CEPISA, bem como forma de controle gerencial da obrigação.
4) Pelos pagamentos mensais, contabilizar:
D - PC, Credores Diversos - Conta CEPISA Parcelamentos
C - AC, Bancos Conta Movimento - Conta Banco X.