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Lançamentos envolvendo provisão férias e encargos

Taís

Taís

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 23 março 2022 | 11:05

Prezados, bom dia.

Tivemos uma mudança de contador que tem um entendimento diferente do antigo no que diz respeito a lançamento de provisão de férias e
seus encargos.

Para exemplificar, considere que a empresa tenha contratado em 01/11/2020 10 funcionários com salário de R$3.000,00 cada, que o percentual relativo
ao INSS empresa é de 27,3% e que o percentual relativo ao FGTS é de 8%. Esclareço que o foco da dúvida é o lançamento realizado, e não os valores calculados.

No ano de 2020 ocorreu a seguinte movimentação:
D Provisão c/ férias e encargos (conta resultado)
C Provisão c/ férias e encargos (conta de PC)                     R$ 9.020,00

No encerramento do exercício de 2020 as contas de resultado foram zeradas e, desconsiderando demais movimentações, foi apurado um prejuízo
de R$9.020,00 que foi levado a conta prejuízos acumulados. Tanto a conta de passivo Provisão c/ férias e encargos como a conta prejuízos Acumulados ficaram
com o saldo de R$ 9.020,00.

No ano de 2021 nenhum funcionário saiu de férias e ocorreu a seguinte movimentação (valor é o somatório de todos os lançamentos feito mensalmente):

Lançamento de provisão de férias
D Provisão c/ férias e encargos (conta resultado)
C Provisão c/ férias e encargos (conta de PC)                     R$ 63.140,00 (valor total acumulado 2020 + 2021)

Estorno de provisão de férias
D Provisão c/ férias e encargos (conta de PC)     
C Provisão c/ férias e encargos (conta resultado)              R$ 9.020,00 (valor relativo a provisão lançada em 2020)

No encerramento do exercício de 2021 as contas de resultado foram zeradas e, desconsiderando demais movimentações, foi apurado um prejuízo
de R$ 54.120,00 que foi levado a conta prejuízos acumulados. Com isso, a conta de passivo provisão com férias e a conta prejuízos acumulados ficou com o saldo
de R$63.140,00.

Em 01/2022 o novo contador adotou um procedimento diferente. Ele deu baixa do valor que estava na conta de passivo provisão com férias e encargos contra a conta de prejuízos acumulados, o que zerou ambas as contas, e realizou o lançamento de provisão de férias e encargos no valor total acumulado até a competência de 01/2022. Como um dos funcionários saiu de férias em 01/2022, a movimentação ficou dessa forma:


D Provisão c/ férias e encargos (conta de PC)     
C Prejuízos acumulados                                                           R$63.140,00 (zerando ambas as contas - valor relativo as provisões realizadas no anos anteriores)


D Diversas (Resultado)
C Férias a Pagar                                                                          R$5.412,00 (de acordo com a folha de pagto)
               Férias R$ 4.000,00
               INSS s/Férias R$ 1.092,00
               FGTS s/ Férias R$ 320,00

D Provisão c/ férias e encargos (conta resultado)
C Provisão c/ férias e encargos (conta de PC)                     R$ 62.238,00 (valor de férias acumulado até 01/2022)

Dessa forma, os saldos em 31/01/2022 foram os seguintes:
Conta de Passivo Provisão com férias e encargos R$ 62.238,00
Conta Prejuízos acumulados R$ 0,0 (zerou com a baixa realizada no item 1º)
Conta de Resultado Provisão com Férias R$ 62.238,00
Conta de Resultado Férias R$ 4.000,00
Conta de Resultado INSS s/ Férias R$ 1.092,00
Conta de Resultado FGTS s/ Férias R$ 320,00

Já no mês de 02/2022 a movimentação foi a seguinte (ninguém saiu de férias):

Lançamento de provisão de férias
D Provisão c/ férias e encargos (conta resultado)
C Provisão c/ férias e encargos (conta de PC)                     R$ 66.748,00

Estorno de provisão de férias
D Provisão c/ férias e encargos (conta de PC)     
C Provisão c/ férias e encargos (conta resultado)              R$ 62.238,00

Com isso, os saldos em 28/02/2022 foram os seguintes:
Conta de Passivo Provisão com férias e encargos R$ 66.748,00
Conta Prejuízos acumulados R$ 0,0
Conta de Resultado Provisão com Férias R$ 66.748,00
Conta de Resultado Férias R$ 4.000,00
Conta de Resultado INSS s/ Férias R$ 1.092,00
Conta de Resultado FGTS s/ Férias R$ 320,00

O contador informou ainda que em 01/2023 o saldo inicial da conta de passivo provisão com férias será novamente baixado para a conta prejuízos acumulados.

Minha dúvida é se ambos os procedimentos estão corretos. Caso um deles não esteja correto, qual deles está. Além disso, onde posso obter o fundamento teórico/base legal (lei, norma entre outros) que orienta a realizar o procedimento dessa forma que está correta.

Desde já agradeço a atenção dispensada e espero que esse conteúdo seja útil para outros usuários que possam ter dúvidas sobre esse assunto.

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