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ENVIO EFD REINF SEM MOVIMENTO

Raquel Rodrigues de Aguiar

Raquel Rodrigues de Aguiar

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 24 março 2022 | 10:35

Bom dia todos, espero que estejam bem!

Gostaria que me ajudassem com uma questão, tenho empresas do SIMPLES NACIONAL as quais foram entregues a EFD REINF logo no início da obrigatoriedade, porém elas não possuem dados a serem informados, não possuem retenções ou aquisições de produtores rurais...nesse caso eu posso deixar de entregar pelo fato delas estarem "sem movimento"? Mesmo eu já tendo feito a primeira entrega?

Marcos Vinícius

Marcos Vinícius

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 24 março 2022 | 10:41

Bom dia Raquel,

Em 13.08.2021 foi publicada a IN RFB n°2.043/2021, trazendo uma novidade em seu artigo4°, todo contribuinte que não tenha informações a serem prestadas no EFDReinf, ficam dispensados de enviar a situação sem movimento.

Portanto, conforme o artigo4° da IN RFB n°2.043/2021 e a página 12 do Manual da EFD-Reinf, os contribuintes que estiverem sem movimento não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD Reinf.

Além disso, se em determinado mês (competência) o contribuinte tenha uma informação a prestar, e no mês subsequente não tenha, mesmo assim, não caberá o envio da situação sem movimento, por exemplo:

A empresa X na competência 09/2021 tomou um serviço com retenção de INSS, logo, informará no EFD Reinf o evento R-2010
Serviços Tomados até o dia 15.10.2021. Posteriormente, na competência 10/2021 não houve nenhum fato a informar, nesse caso, também não haverá o envio da situação sem movimento.

Fonte: Econet

Tive alguns casos iguais ao seu, entreguei no início da obrigatoriedade. Como houve essa mudança ai em 2021 com essa
IN RFB n°2.043/2021, eu passei a não enviar mais nenhuma que se enquadra como "sem movimento".

Espero ter ajudado

Raquel Rodrigues de Aguiar

Raquel Rodrigues de Aguiar

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 10 abril 2023 | 16:34

Marcos Vinícius boa tarde!

Poderiam me ajudar novamente?
Segundo a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 não é mais obrigada a entrega da EFDREINF para empresas que não tiverem informações no período, correto? Porém, me disseram que a competência Janeiro de todo ano deve ser entregue, não achei essa informação em nenhum local, vocês sabem se essa informação procede?

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