Bom dia Raquel,
Em 13.08.2021 foi publicada a IN RFB n°2.043/2021, trazendo uma novidade em seu artigo4°, todo contribuinte que não tenha informações a serem prestadas no EFDReinf, ficam dispensados de enviar a situação sem movimento.
Portanto, conforme o artigo4° da IN RFB n°2.043/2021 e a página 12 do Manual da EFD-Reinf, os contribuintes que estiverem sem movimento não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD Reinf.
Além disso, se em determinado mês (competência) o contribuinte tenha uma informação a prestar, e no mês subsequente não tenha, mesmo assim, não caberá o envio da situação sem movimento, por exemplo:
A empresa X na competência 09/2021 tomou um serviço com retenção de INSS, logo, informará no EFD Reinf o evento R-2010
Serviços Tomados até o dia 15.10.2021. Posteriormente, na competência 10/2021 não houve nenhum fato a informar, nesse caso, também não haverá o envio da situação sem movimento.
Fonte: Econet
Tive alguns casos iguais ao seu, entreguei no início da obrigatoriedade. Como houve essa mudança ai em 2021 com essa
IN RFB n°2.043/2021, eu passei a não enviar mais nenhuma que se enquadra como "sem movimento".
Espero ter ajudado