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Benefícios Fiscais / Direito Credito

Alexandra Cristina de Godoy

Alexandra Cristina de Godoy

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Processos
há 2 anos Segunda-Feira | 28 março 2022 | 07:41

Bom dia!

Em nosso faturamento referente a vendas de produtos, possuímos benefícios fiscais onde temos Isenção de ICMS, Suspensão do PIS
COFINS e Alíquota zero, os fretes referente a essas vendas são por conta da
Cinergis, dúvida é o seguinte:
 
NF de Venda com Isenção de ICMS e Suspensão ou Alíquota 0 do PIS/COFINS, podemos se creditar do ICMS e do PIS COFINS tributados no CTE, ou
se baseamos na tributação de nossa NF de venda? Se vendemos com isenção ou
suspensão não há direito de crédito de imposto sobre o frete?
 
OBS: Transportador simples nacional se baseamos somente no PIS COFINS.

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