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Receita Financeira - Lucro Presumido.

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 29 março 2022 | 13:58

Aqui no escritório trabalhamos com micro e pequenas empresas (algumas de médio porte) e geralmente lançamos no último dia do mês sob as seguintes justificativas:

 - Materialidade e custo benefício: Não existe nenhum benefício óbvio de lançar os valores diariamente diante do custo para manter procedimentos de lançamento diário. Também levamos em consideração que as receitas financeiras não são representativas na DRE das empresas;

 - Quando algum interessado solicita o balanço (Donos da empresa, bancos, fornecedores, fisco, etc...) geralmente vão pedir de períodos, no mínimo mensal, ou seja, não irão pedir demonstrações diárias ou semanais, portanto, não existe prejuízo na qualidade da informação se lançada mensalmente.

Lançamos diariamente apenas quando existem relatórios em excel que permitam a importação dos lançamentos no nosso sistema.

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 29 março 2022 | 17:22

Ao entregar a ECF, pode ser que o sistema retorne uma advertência informando que a receita informada para cálculo do IRPJ e CSLL do lucro presumido está divergente do somatório de receitas encontradas no arquivo recuperado da ECD, contudo, isto ocorre por outro motivo: A escrituração contábil é realizada pelo regime de competência e a tributação dos rendimentos de aplicação ocorre por regime de caixa (sofrendo inclusive as alterações de alíquotas por conta da tabela regressiva), e por este motivo, os valores das receitas não batem. Em casos que estas diferenças são materiais, a ECF pede apenas uma justificativa, e aqui nós colocamos a citada acima (Diferença regime caixa e competência).

Nós procuramos fazer com que as receitas financeiras que compõem a base de cálculo do IRPJ e CSLL informadas na ECF sejam compatíveis com os valores declarados pelas fontes pagadoras em DIRF.

SONIA HERENHA

Sonia Herenha

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Financeiro
há 2 anos Quinta-Feira | 7 abril 2022 | 15:48

 Lucro Presumido - Regime de Competência.
CONSTRUTORA COM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRA CONCUÍDA EM NOVEMBRO DE 2021 COM  VALOR A FATURAR EM 2022.

PARA MELHORAR OS RESULTADOS DO BALANÇO DE 2021, FORAM LANÇADOS OS VALORES À RECEBER EM 2022, EM "RECEITA BRUTA, DIREITOS À RECEBER" 

MINHA DÚVIDA É: POR ESTAR NO REGIME DE COMPETÊNCIA,  QUANDO DEVE-SE RECOLHER OS IMPOSTOS (PIS, COFINS. IPRJ, CSLL)   SOMENTE QUANDO FOR EMITIDA A NOTA FISCAL ?

SE POSSÍVEL INFORME O Nº DA LEI.
GRATA

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