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Simples nacional vendendo produto com frete

PRISCILA

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 1 abril 2022 | 15:50

Boa tarde Pessoal.

Uma empresa Simples Nacional faz venda pela internet, onde o cliente compra o produto e a empresa envia a mercadoria pelo correio.

O cliente paga pelo cartão de credito o produto e também o frete do correio para o fornecedor.

O fornecedor tira o dinheiro do caixa para pagar o correio para o enviar do produto.

O dinheiro do frete que entrou na conta seria considerada como receita para o fornecedor? O valor do frete cobrado é exatamente o o valor tirado do caixa para pagar o frete pelo correio.

PRISCILA

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 1 abril 2022 | 18:04

Boa tarde Thiago,

O valor do frete não esta em nota fiscal, somente entra na conta da empresa e eles repassam para a empresa correios.

Nesse caso também seria considerado como receita? Thiago Souza

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 6 abril 2022 | 20:28

Entendo que sim. O fato do valor do frete não constar na nota fiscal só indica "falha" da empresa, visto que o frete deveria ter sido incluído na nota fiscal.
 
“Artigo 37 (RICMS/2000) -
Ressalvados os casos expressamente previstos, a base de cálculo do imposto nas hipóteses do artigo 2º é (Lei 6.374/89, art. 24,
na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, XIII): I - quanto às saídas de mercadorias aludidas nos incisos I, VIII, IX e XV, o valor da operação; (...) § 1º - Incluem-se na base de cálculo: 1 - seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas,
descontos concedidos sob condição, bem como o valor de mercadorias
dadas em bonificação; 2 - frete, se cobrado em separado, relativo a transporte
intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio
remetente ou por sua conta e ordem;"


Fonte: Consulta Nº 23297 DE 13/04/2021, no site Legisweb com base na legislação de São Paulo. Acredito que nas outras unidades federativas o entendimento seja semelhante, mas não aprofundei no assunto.

MARIO ANTONIO PEREIRA

Mario Antonio Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Programador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 19 junho 2023 | 09:28

Um contador (não ! o programa de contabilidade dele) teceu críticas em cima de uma nota que já foi assinada, validada, transmitida, recepcionada pelo servidor da SEFAZ, autorizada e impressa dizendo que teve frete na nota e o frete, uma vez rateado, incidiu sobre 2 produtos que eram cfop = 5102 e que sobre esses deveria incidir ICMS.
 
Origem = estado do MS
<vProd>3726.45</vProd>
<vFrete>220.00</vFrete>
<vNF>3946.45</vNF>
 
<det nItem="3">
<vFrete>4.33</vFrete> (rateio do frete noproduto número 3)
 
<det nItem="20">
<vFrete>2.02</vFrete>  (rateio do frete no produto número 20)
 
segundo o q diz ele (não ! o programa de contabilidade dele)
 
a base de cálculo deveria ser = 6,35 (para a nota inteira)
e o icms = 0,15
 
isso daria uma alíquota de = 2.36%
 
uma alíquota um tanto estranha pois em MS a alíquota do ICMSé de 7% ...
 
 
o destinatário:
 
<dest>
<CNPJ>Oculto2</CNPJ>
<xNome>BEABISA AGRICULTURA LTDA</xNome>
<enderDest>
<xLgr>FAZENDA GOYTACAZES</xLgr>
<nro>S/N</nro>
<xBairro>ZONA RURAL</xBairro>
<cMun>5007802</cMun>
<xMun>SELVIRIA</xMun>
<UF>MS</UF>
<CEP>79590000</CEP>
<cPais>1058</cPais>
<xPais>Brasil</xPais>
</enderDest>
<indIEDest>1</indIEDest>
<IE>285863827</IE>
</dest>
  Perguntas:  1)      devopreencher a base de cálculo do ICMS por causa do frete rateado dos produtos que
são CFOP = 5102 ?
2)      Empresado SIMPLES solta ICMS ? Obrigado.










MARIO ANTONIO PEREIRA

Mario Antonio Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Programador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 19 junho 2023 | 09:30

Um contador (não ! o programa de contabilidade dele) teceu críticas em cima de uma nota que já foi assinada, validada, transmitida, recepcionada pelo servidor da SEFAZ, autorizada e impressa dizendo que teve frete na nota e o frete, uma vez rateado, incidiu sobre 2 produtos que eram cfop = 5102 e que sobre esses deveria incidir ICMS.
 
Origem = estado do MS
<vProd>3726.45</vProd>
<vFrete>220.00</vFrete>
<vNF>3946.45</vNF>
 
<det nItem="3">
<vFrete>4.33</vFrete> (rateio do frete noproduto número 3)
 
<det nItem="20">
<vFrete>2.02</vFrete>  (rateio do frete no produto número 20)
 
segundo o q diz ele (não ! o programa de contabilidade dele)
 
a base de cálculo deveria ser = 6,35 (para a nota inteira)
e o icms = 0,15
 
isso daria uma alíquota de = 2.36%
 
uma alíquota um tanto estranha pois em MS a alíquota do ICMSé de 7% ...
 
 
o destinatário:
 
<dest>
<CNPJ>Oculto2</CNPJ>
<xNome>BEABISA AGRICULTURA LTDA</xNome>
<enderDest>
<xLgr>FAZENDA GOYTACAZES</xLgr>
<nro>S/N</nro>
<xBairro>ZONA RURAL</xBairro>
<cMun>5007802</cMun>
<xMun>SELVIRIA</xMun>
<UF>MS</UF>
<CEP>79590000</CEP>
<cPais>1058</cPais>
<xPais>Brasil</xPais>
</enderDest>
<indIEDest>1</indIEDest>
<IE>285863827</IE>
</dest>
  Perguntas:  1)      devopreencher a base de cálculo do ICMS por causa do frete rateado dos produtos que
são CFOP = 5102 ?
2)      Empresado SIMPLES solta ICMS ? Obrigado.










Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 19 junho 2023 | 11:36

Bom dia
Ficou meio confusa essa questão, mas pelo que entendi:
isso daria uma alíquota de = 2.36%
A aliquota do simples é com base no faturamento, sendo que ela na primeira faixa é de 1,64%. Sendo assim dependendo da RBT12 da empresa a aliquota pode sim ser de fato 2,36%.

1)      devo preencher a base de cálculo do ICMS por causa do frete rateado dos produtos que são CFOP = 5102 ?
Não é destacado o ICMS nas notas fiscais emitidas por empresas optantes do simples nacional. O maximo que seria emitido seria o valor total dos produtos + valor de frete. No caso, entendo que o programa dele faria esse rateio de forma proporcional ao produto, não sendo necessário que você destaque a base de cálculo. Porém para que ele aproveite o credito de ICMS é necessário que a empresa que emitiu a nota destaque a aliquota efetiva de ICMS em informações complementares, que vai ser variavel de acordo com o recolhido no mês anterior. Terá que verificar isso.

2)      Empresado SIMPLES solta ICMS ? Obrigado.
Conforme eu disse na questão anterior, empresas do simples podem destacar o ICMS em informações complementares de forma que o cliente possa fazer o aproveitamento de crédito. Porém os campos de "base de calculo" e "valor de ICMS" constarão como "zerados" na nota fiscal emitida por empresa optante pelo simples nacional.


Não sei se consegui responder a questão por completo. Se necessário, coloque mais informações para que eu consiga entender melhor o problema. informações como Total do CFOP 5102, Total do CFOP 5405, e qualquer outro CFOP presente. Valor do item 3 e 20.

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