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credito presumido ICMS

Roberto Martins Pegorini Júnior

Roberto Martins Pegorini Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 2 anos Terça-Feira | 5 abril 2022 | 07:28

Olá Fabiane.

Se uma transportadora optou pelo crédito presumido de 20%, então não se creditará dos créditos básicos.
O crédito presumido como o próprio nome diz resulta de uma presunção  sobre os débitos da operação de transporte.

Para ficar mais claro vamos a um exemplo:
Uma transportadora prestou serviço de transporte pelo valor de R$ 1.000,00 cujo ICMS da operação resultou em 180,00.
Nesse caso a transportadora optou pelo crédito presumido de 20%, assim  o crédito foi de R$ 36,00    (180,00 x 20%)
Pela contabilização do ICMS temos.

Débito - Dedução da Receita Bruta - ICMS
Crédito - ICMS  pagar
Valor R$ 180,00

Débito - ICMS  pagar
Crédito - Dedução da Receita Bruta - ICMS
Valor R$ 36,00

Observe que o valor de 36,00 referente ao crédito presumido não é uma receita, mas um "estorno" de débito.

Nesse caso não há acréscimo patrimonial na empresa, portanto não deve ser tratado como receita, logo não deve ser considerado na apuração do imposto de renda.

Roberto M. Pegorini J.r
https://www.martinspegorini.com.br

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