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RAIS ANO BASE 2021

vinicius macedo

Vinicius Macedo

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 11 abril 2022 | 17:47

Boa tarde. Estou com a seguinte situação. a empresa até 2020 era do grupo 2 para envio ao esocial, em 2021 passou a ser do simples, e logo em seguida foi cadastrado funcionários. Quando fui trasmitir a RAIS, a mesma me informou que o envio para empresas do grupo 2 não pode ser feito. até entendi, só que, as remunerações 2021 foram enviadas a partir de 05/2021 que foi quando passou a ser obrigatório para empresas do grupo 3. resumidamente, o envio das remunerações de 01/2021 a 04/2021 não foram, podendo causar problemas para os funcionários receberem o PIS. por fim, alguém sabe me dizer, se existe uma data limite para que eu informe essas remunerações (01/2021 a 04/2021)? Ou não tem mais o que ser feito? ou se eu enviar agora, tem alguma multa pela data.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 11 abril 2022 | 18:20

Para fins do e-Social e RAIS a empresa sempre foi do grupo 2, já que a data de corte para o enquadramento é 1/7/2018 ou a da constituição se posterior, independentemente de mudança do regime tributário, posteriormente.
Ou seja, uma vez enquadrada, a empresa não mudará mais de grupo, justamente para não incorrer em problemas, quanto ao envio de informações.
Sendo assim, a empresa deverá cumprir o cronograma do Grupo 2, mesmo tendo optado pelo Simples Nacional em 2021. 

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