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Empresa Inativa X Empresa sem movimento

Eloisa Soares de Oliveira

Eloisa Soares de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Diarista
há 2 anos Quinta-Feira | 14 abril 2022 | 16:47

Minha pessoa jurídica está sendo declarada como inativa desde de 2018. Entretanto ela tinha pendências com o Ministério da Fazendo de tributos dos anos que teve em atividade, se acordo com a plataforma dívidas do SIMPLES NACIONAL.  Fiz a negociação desses tributos pelo SISPAR e estou pagando com minha conta bancária. Nesse caso continuo a tratar a empresa como inativa ou sem movimento ? 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 14 abril 2022 | 18:07

Entendo que trata-se de empresa inativa, por conta do artigo 2º, parágrafo único da IN 1605/2015, já que o parcelamento refere-se à débitos de exercícios anteriores.

Art. 2º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Parágrafo único. O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário. 

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