Boa tarde Priscila!
Tive uma situação semelhante, a dctf de 01/2022 teve movimento, foi transmitida no prazo, e está processada normalmente.
Em 02/2022 a empresa não teve movimento, e ao tentar entregar a primeira DCTF sem movimento, o sistema acusa que não tem DCTF de 01/2022 entregue.
Dá a seguinte mensagem: A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição. Com exceção de janeiro e dos casos em que a PJ iniciou atividades, foi excluída do Simples, resultou de cisão ou fusão ou deseja alterar o critério de reconhecimento das variações monetárias, só é possível entregar DCTF Normal sem débitos se existir declaração ativa com débitos no mês anterior.