mas a situação que você descreveu parece ser delicada e potencialmente sujeita a penalidades se não for tratada adequadamente. Normalmente, a ECD (Escrituração Contábil Digital) é uma obrigação acessória que deve ser transmitida antes da ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Entregar a ECF sem transmitir a ECD pode ser considerado uma irregularidade, a menos que sua empresa esteja de alguma forma isenta de apresentar a ECD.
Se você tiver perdido o prazo para retificar a ECD, é crucial que você consulte um profissional para entender as consequências e as possíveis soluções. Mesmo que você opte por enviar a ECF como "livro caixa," ainda há o risco de questionamento e penalidades por parte das autoridades fiscais.
Para futuras entregas, seria mais prudente regularizar a situação da ECD antes de prosseguir com a ECF, a menos que haja um motivo válido e legal para não fazê-lo. As leis tributárias são complexas e mudam frequentemente, então a consulta com um especialista é fundamental para garantir que você esteja em conformidade com todas as obrigações.
Note que a não conformidade com as obrigações acessórias pode resultar em multas e outras sanções, o que pode complicar ainda mais sua situação fiscal. Portanto, é altamente recomendável que você consulte um profissional para orientação específica.