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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Escrituração de Imobolizado

Diana Novaes

Diana Novaes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 26 abril 2022 | 16:45

Boa tarde,

Uma empresa, optante pelo Simples Nacional, principal atividade Fretes, o empresário comprou uma carreta, no seu CPF, como utiliza na empresa, fez tipo um arrendamento para utilizar na empresa, devo fazer a escrituração deste Veículo?
O pagamento foi efetuado 2 duas partes, um financiamento em nome da empresa, e uma parte pelo empresário.

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 26 abril 2022 | 18:02

Neste caso ao meu entender, não contabiliza patrimonio da empresa a nao ser que como introdução de capital.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 30 abril 2022 | 11:45

Diana,

Há uma norma específica sobre arrendamento. O CPC 06 trata do assunto e impõe alguns critérios para que uma operação seja considerada como arrendamento e contabilizada como tal. Se houver a caraterização como arrendamento sujeito ao CPC 06 a entidade reconhece um "ativo de direito de uso" (que é depreciável pelo prazo do arrendamento) tendo como contrapartida um passivo de arrendamento (que corresponde ao valor presente das parcelas a serem pagas no prazo do contrato). No período do contrato será necessário contabilizar os juros derivados do cálculo do valor presente do "passivo de arrendamento". Perceba que nesse caso o ativo de direito de uso não representa o direito de propriedade do bem arrendado.
É complicado, mas em resumo é isso.

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