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Operação com trocas de mercadorias

Thamires Gonçalves

Thamires Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 27 abril 2022 | 08:28

Bom dia,Estou com uma dúvida, alguém pode me ajudar?Um cliente recebeu de seu fornecedor uma nota de troca de produto impróprio com cfop 5949 no mês de fevereiro,  porém nos dados adicionais não faz referência a nenhuma outra nota, gostaria de saber qual o procedimento correto a se fazer.  Meu cliente deve emitir uma nota de devolução? Devo dar entrada nessa nota de troca que recebeu? 
Ambos são do Estado de SP.Desde já, agradeço

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 2 anos Quarta-Feira | 27 abril 2022 | 09:12

Pelas regras gerais do ICMS, qualquer devolução de mercadoria efetuada por contribuintes do imposto (industriais, comerciantes, revendedores, ou qualquer cliente obrigado à emissão de documentos fiscais), quer deste Estado como de outras unidades da Federação, deve ser acompanhada de Nota Fiscal, com destaque do ICMS, calculado pelo mesmo valor da base de cálculo e pela mesma alíquota da operação original de venda, com expressa remissão ao documento correspondente.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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