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Iniciante DIVISÃO 1 Faça separadamente. Como MEI com a presunção do lucro, segundo a atividade. Se for serviços, 32% da Receita Bruta do MEI são rendimentos isentos e não tributáveis na declaração da pessoa física. O restante, deduzidas as despesas comprovadas, são tributáveis.
Do ME, rendimentos conforme a contabilidade.
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