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Restituição do simples nacional

Francisca

Francisca

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 3 maio 2022 | 15:09

Boa tarde!
Sres. estou com uma empresa que a receita lhe enviou um Comunicado de Compensação de Oficio 

Pelo presente, comunico a V.Sª que, em verificações preliminares para o pagamento do saldo credor do processo acima identificado,
constatou se
a existência de débitos administrados pela Receita Federal em aberto e/ou inscritos em Dívida Ativa da União, relacionados
abaixo.
Com fundamento nos artigos 73 e 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, do artigo 7º do Decreto Lei
nº 2.287, de 23 de julho
de 1986, e do Decreto nº 2.138, de 29 de janeiro de 1997, informa se
que o valor do crédito reconhecido será compensado com os
débitos existentes, na ordem de prioridade estabelecida pela legislação.
Para manifestar se quanto à compensação, fica V. Sª notificado a comparecer na unidade da Receita Federal de sua jurisdição, no
prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência desta. A não manifestação implicará na concordância do procedimento de compensação.
Havendo discordância, a unidade da Receita Federal, nos termos do §3º do artigo 6º do Decreto nº 2.138/97, reterá o valor de restituição
até que os débitos sejam liquidados.
Núm. do Débito/Parcel.              Tipo Débito                    Cód. Recolhedor      Cód. Pagto.    Competência     Vencimento      Valor INSS Valor Outras Ent.
Oculto0 -           Débito declarado em GFIP  - Oculto         2003                 08/2021            19/09/2021       328,18 0,00
Oculto0 -           Débito declarado em GFIP  - Oculto         2003                 08/2021             19/09/2021       158,77 0,00

Alguém já passou por uma situação como esta, e pode esclarecer o porque do comunicado e como resolver ?

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